O CTR — Controle de Transporte de Resíduos — é o documento obrigatório que registra o transporte de resíduos da construção civil em São Paulo. Sem o CTR, a remoção de entulho é considerada irregular, expondo o gerador à responsabilidade solidária pelo descarte ilegal. A Morelix Ambiental, com licença AMLURB 55840, emite CTR em 100% de suas operações, garantindo proteção legal completa para cada cliente atendido em mais de 30 anos de atuação no mercado paulistano.
O que é o CTR e quais informações ele contém?
O CTR é um documento emitido pela empresa transportadora de resíduos a cada operação de coleta e transporte. Ele contém as seguintes informações: identificação completa do gerador dos resíduos (nome/razão social, endereço da obra, CPF/CNPJ); identificação da transportadora (razão social, CNPJ, número da licença AMLURB); descrição e volume dos resíduos transportados (tipo e classe); data e horário da coleta; placa do veículo transportador; e indicação do destino final (nome e endereço do aterro ou usina receptora). Todos esses dados são essenciais para rastrear a cadeia de destinação dos resíduos.
Quem é obrigado a emitir o CTR?
- Toda empresa de transporte de resíduos da construção civil com licença AMLURB
- Para qualquer volume de resíduos transportados, independentemente do tamanho da obra
- A cada coleta realizada — não há limite mínimo de volume para a obrigação
- O CTR é emitido pela transportadora, não pelo gerador — mas o gerador deve exigi-lo
Como o CTR protege o gerador dos resíduos
A importância do CTR para o gerador dos resíduos é fundamental. Sem esse documento, o proprietário da obra continua sendo o responsável legal pelo destino dos resíduos gerados, mesmo após tê-los "entregado" a um transportador. Com o CTR em mãos, a responsabilidade pelo transporte e destinação é transferida documentalmente à transportadora — e, em caso de fiscalização ou autuação, o gerador tem prova de que agiu corretamente. A Morelix Ambiental emite CTR em cada coleta como parte padrão do serviço, sem custo adicional.
CTR digital: como a Morelix facilita o processo
A Morelix Ambiental adota o CTR digital como padrão em suas operações. Após cada coleta, o documento é emitido eletronicamente e enviado ao cliente por e-mail ou WhatsApp. Isso elimina o risco de perda de documentos físicos, facilita o arquivamento eletrônico e permite o acesso imediato ao CTR em qualquer dispositivo. Para obras com PGRCC, consolidamos todos os CTRs do período em um relatório mensal, facilitando o controle e a prestação de contas.
Diferença entre CTR e MTR: qual documento você precisa?
O CTR é o documento municipal de São Paulo, exigido pela AMLURB para todas as operações de transporte de RCC na capital. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento estadual do SINIR/CETESB, geralmente exigido para geradores de maior volume ou para resíduos especiais. Para a maioria das obras residenciais e reformas em São Paulo, o CTR é o documento suficiente. Para obras maiores ou com volumes expressivos, a Morelix Ambiental pode emitir também o MTR quando necessário.
Exija sempre o CTR ao contratar serviço de caçamba
A mensagem mais importante que a Morelix Ambiental transmite aos seus clientes: sempre exija o CTR ao contratar qualquer serviço de coleta de entulho. Se a empresa não emitir CTR, é porque opera de forma irregular — e você, como gerador, continua responsável pelo destino dos seus resíduos. Contratar a Morelix significa ter esse documento garantido em cada operação. Ligue agora: (11) 4214-5589 ou WhatsApp (11) 94077-7971.
